Administração rescinde contrato com fornecedor penalizado por inidoneidade em decisão judicial
A Administração Pública formalizou a rescisão unilateral do Contrato nº 118/2025, que tinha como contratado o Sr. Alex Willian Hoppe. A decisão foi motivada pela aplicação de uma penalidade de inidoneidade imposta ao fornecedor em um processo judicial em curso no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR).
A rescisão se baseia em cláusulas contratuais e no edital que regiam a contratação, além de estar fundamentada na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). A Administração constatou a impossibilidade de dar continuidade aos serviços ou fornecimentos previstos no acordo original devido à sanção judicial sofrida pelo contratado.
Esta medida administrativa visa garantir a conformidade com as exigências de habilitação e as normas de contratação pública, formalizando o encerramento do vínculo contratual com a empresa ou indivíduo sancionado. O ato foi assinado pelo Maj. Bruno Paula Gomes, Ordenador de Despesas do Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.