ANEEL autoriza servidão administrativa para linha de transmissão 440 kV em municípios de São Paulo
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) declarou de utilidade pública a área necessária para a instalação de uma linha de transmissão de 440 kV, conforme Despacho nº 847, datado de 11 de março de 2026.
A decisão beneficia a empresa São Guido Energias Renováveis S.A. e se refere à passagem da Linha de Transmissão 440 kV SE Getulina II - SE Getulina. A servidão administrativa abrange uma faixa de terra de 50 metros de largura e cerca de 7 quilômetros de extensão.
As áreas afetadas pela passagem da infraestrutura estão localizadas nos municípios paulistas de Cafelândia e Guaimbê. A declaração de utilidade pública é um passo essencial para a instituição da servidão administrativa, que permite a ocupação da terra para a implantação da obra.
Esta medida é relevante para a expansão da infraestrutura de energia elétrica no estado de São Paulo, garantindo a capacidade de escoamento da energia gerada e sua distribuição.