2ª Região Militar reverte ato anterior e reforma militar por decisão judicial com proventos integrais
O Comando da 2ª Região Militar publicou uma portaria que torna insubsistente uma decisão anterior e determina a reforma do Aluno CFGS Danilo Angelo Taroco Filho, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2018. A medida administrativa segue uma Decisão Judicial que transitou em julgado.
Com a reforma, o militar, que estava vinculado à SVP Ribeirão Preto, passará a receber proventos integrais equivalentes ao soldo de 3º Sargento. Além disso, foi concedida a isenção do Imposto de Renda sobre essa remuneração, também a contar da data da reforma em 2018.
A decisão foi fundamentada em parecer da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região e utiliza dispositivos da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares) e da Lei nº 7.713/1988, que trata da isenção de IR.
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Esta publicação oficializa a adequação da situação funcional do militar às determinações judiciais, impactando diretamente seus direitos financeiros e previdenciários desde a data estabelecida pela Justiça.