OceanPact Serviços Marítimos aprova combinação de negócios com CBO Holding por mais de 99% dos votos
OceanPact Serviços Marítimos S.A. (CVM 02553-4) informou, em filing de 30 de março de 2026, que seus acionistas aprovaram, em Assembleia Geral Extraordinária, a combinação de negócios com a CBO Holding S.A., com mais de 99% dos votos proferidos, desconsiderando abstenções.
A operação consiste em cisão parcial da OceanPact, incorporação da parcela cindida pela OceanPact Participações S.A., seguida da fusão da OceanPact Participações S.A. e da CBO Holding S.A. à OceanPact Serviços Marítimos S.A., o que pode alterar a estrutura acionária e gerar sinergias operacionais no setor de serviços marítimos.
A divulgação atende ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e à Resolução CVM nº 44/21, que exigem comunicação de reorganizações societárias relevantes. A conclusão da operação está condicionada à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e ao cumprimento das demais condições suspensivas previstas no protocolo.
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A Companhia seguirá informando o mercado sobre a evolução das aprovações regulatórias e eventuais prazos de fechamento, bem como sobre os impactos financeiros decorrentes da nova estrutura societária.