Multiner solicita cancelamento de registro de companhia aberta
Multiner S/A (CVM 02152-0) comunicou, em 17 de abril de 2026, o pedido de cancelamento de seu registro como emissora de valores mobiliários categoria B, nos termos da Resolução CVM nº 44.
A companhia informa que a decisão conta com a concordância dos titulares dos únicos valores mobiliários em circulação – as debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações com Garantia Flutuante – aprovados em assembleia de debenturistas em 10/04/2026. O cancelamento implica a retirada da Multiner do mercado de capitais, extinguindo obrigações de divulgação e de governança aplicáveis a companhias abertas.
Conforme o art. 51, inciso IV, da Resolução CVM nº 44, e a Resolução CVM nº 80, a empresa protocolou o pedido junto à Comissão de Valores Mobiliários. O procedimento seguirá para análise e aprovação regulatória, podendo resultar em efetivação nos próximos dias úteis.
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Caso aprovado, a Multiner deixará de ser listada na B3, e seus acionistas permanecerão apenas com os direitos vinculados às debêntures existentes, sem possibilidade de negociação de ações no mercado.