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O Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo homologou, em 7 de outubro de 2026, o plano de recuperação extrajudicial da Companhia Brasileira de Distribuição, conhecida como GPA. A companhia informou a decisão ao mercado em fato relevante. O plano foi apresentado em 5 de maio de 2026 no processo nº 4036772-74.2026.8.26.0100.
O plano abrange créditos quirografários que não estão relacionados a operações correntes de fornecimento de produtos e mercadorias, prestação de serviços ou aluguéis, no total de R$ 4,568 bilhões. Credores titulares de 57,49% desses créditos aderiram ao plano, percentual superior à maioria exigida pelo artigo 163 da Lei nº 11.101/2005.
Com a homologação, os créditos sujeitos ao plano são considerados novados e passam a ser pagos de acordo com uma das três opções escolhidas pelos credores. A reestruturação prevê a emissão de novas debêntures e a captação de R$ 200 milhões em novos recursos, além de atos necessários à implementação do plano.
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A companhia afirma que a reestruturação do passivo deve impactar positivamente o serviço da dívida e a liquidez de curto prazo, em linha com o redimensionamento de sua estrutura de capital. O comunicado informa que as operações seguem normais e que as obrigações com fornecedores, clientes e demais parceiros, que não integram a recuperação extrajudicial, estão em dia.
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