Fictor Alimentos recebe deferimento do processamento de recuperação judicial
A Fictor Alimentos S.A. (CVM 01542-3) informou, em filing de 17 de abril de 2026, que o Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Fictor, incluindo a companhia, em regime de consolidação substancial.
A decisão determina a suspensão das ações e execuções contra as recuperandas, bem como a suspensão da prescrição das obrigações sujeitas à recuperação, por um período legal de 180 dias (stay period). Foi nomeada a Laspro Consultores Ltda. como Administradora Judicial e a Price Waterhouse Coopers Assessoria Empresarial Ltda. como agente de monitoramento, que fiscalizará as atividades da companhia durante o processo.
O deferimento está em conformidade com o art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e com a Resolução CVM nº 44, que exige a divulgação imediata de fatos relevantes relacionados à recuperação judicial.
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A companhia deverá apresentar o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão, mantendo acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos e eventuais aprovações necessárias.