Fictor Alimentos anuncia antecipação dos efeitos do stay period por 30 dias
A Companhia Fictor Alimentos S.A (CVM 01542-3) divulgou, em filing ao mercado em 02/03/2026, a decisão judicial que antecipou os efeitos do stay period da sua Recuperação Judicial por prazo de 30 dias, conforme despacho de 02/02/2026.
A medida suspende a prática de novas constrições patrimoniais – bloqueios SISBAJUD, REAJUD e demais atos de arresto – preservando o fluxo de caixa operacional da empresa, embora não libere valores já bloqueados nem atinja créditos excluídos da recuperação, como fiscais e garantidos por alienação fiduciária.
Conforme a Resolução CVM 44, o fato relevante foi classificado como "recuperacao_judicial", atendendo ao requisito de divulgação de eventos que possam influenciar a avaliação dos investidores sobre a situação financeira e a estrutura de capital da companhia.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A decisão determina a nomeação de perito para constatação prévia, com prazo de cinco dias para apresentação de laudo, e estabelece que a parte requerente deverá apresentar minuta de edital e documentos complementares nos prazos estabelecidos, condicionando efeitos adicionais à eventual deferimento do processamento da recuperação.