A CVLB Brasil S.A. (CVM 02554-2) informou, em filing de 13 de março de 2026, que obteve em juízo a prorrogação da medida cautelar concedida, por prazo adicional de 30 (trinta) dias.
A prorrogação mantém suspensas todas as execuções, ações de despejo, protestos e requerimentos de falência contra a companhia, suas subsidiárias e garantidores, bem como cláusulas de vencimento antecipado de obrigações vinculadas à mediação de créditos. O objetivo é preservar o ambiente para continuidade das negociações com credores financeiros e comerciais, contribuindo para o fortalecimento da estrutura financeira das empresas.
O comunicado atende ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM 44/2021, que exige divulgação de fatos relevantes relacionados à recuperação judicial.