Banco PAN cancela registro de companhia aberta e solicita delisting voluntário
Banco PAN S.A. (CVM 02119-9) comunicou, em 30 de março de 2026, que a Comissão de Valores Mobiliários deferiu o pedido de cancelamento voluntário do seu registro como emissora de valores mobiliários na categoria A.
O cancelamento implica que as ações da companhia deixarão de ser negociadas na B3, reduzindo a liquidez para os acionistas e encerrando as obrigações de divulgação de informações periódicas previstas na Lei das S.A.
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A divulgação atende ao disposto no art. 56 da Resolução CVM nº 80/2022 e na Resolução CVM nº 44/2021, que exigem comunicação imediata ao mercado de fatos relevantes como delisting.