BC permite dedução de antecipação ao FGC nos recolhimentos compulsórios, liberando até R$ 30 bi
O Banco Central (BC) publicou, em 3 de março de 2026, a Resolução nº 551 que autoriza as instituições financeiras a deduzirem, dos recolhimentos compulsórios de depósitos à vista e a prazo, os valores antecipados ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A medida segue a decisão do Conselho de Administração do FGC, tomada em fevereiro, de tornar obrigatória a antecipação mensal das contribuições dos participantes para reforçar seu patrimônio.
O compulsório é um depósito que os bancos são obrigados a manter no BC, funcionando como um colchão de liquidez para o sistema financeiro. Ao permitir a dedução da antecipação ao FGC, o BC busca neutralizar o efeito de redução de recursos que essa antecipação poderia causar, mantendo a estabilidade e a eficiência do mercado de crédito.
Para os bancos, a nova regra traz maior flexibilidade: eles podem escolher se a dedução será feita sobre os recursos à vista ou a prazo. A expectativa é que a medida libere cerca de R$ 30 bilhões ao longo de 2026, recursos que podem ser utilizados para ampliar a oferta de crédito a empresas e consumidores, sem comprometer a segurança do sistema.
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A recomposta dos valores compulsórios será feita mensalmente, à medida que as antecipações ao FGC forem vencidas. A iniciativa reforça a cooperação entre o BC e o FGC para preservar a confiança no sistema financeiro, ao mesmo tempo em que protege a liquidez dos bancos.