BC ajusta regulamentação dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI)
O Banco Central publicou, em 30 de janeiro de 2026, a alteração da Resolução BCB nº 498, que regula o credenciamento e a atuação dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro. A mudança visa tornar os requisitos de credenciamento mais claros e exigentes, reforçando a governança, a gestão de riscos e a transparência das informações prestadas ao BC.
Entre as principais novidades, o BC pode exigir, a qualquer momento, valores de capital social e patrimônio líquido superiores aos definidos inicialmente, além de alinhar os critérios de reputação e capacidade técnica dos administradores a padrões já aplicados a outros segmentos regulados. Também foram incluídas definições sobre controle acionário e mecanismos de análise de conformidade.
A governança dos PSTI passa a ter exigências mais rígidas, como a elaboração anual de relatórios de controle interno e de rastreabilidade das operações. O processo de descredenciamento foi simplificado para ser mais objetivo e rápido, e as obrigações de comunicação ao BC foram ampliadas, abrangendo alterações societárias e substituição de administradores.
Para garantir uma transição ordenada, o prazo para implementação das novas regras foi estendido de quatro para oito meses, evitando pressões operacionais e reduzindo riscos. Enquanto os PSTI não concluírem o credenciamento, as instituições que utilizam esses provedores permanecem sujeitas ao limite de R$ 15 mil nas transações de Pix e TED, conforme as Resoluções 496 e 497.
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A expectativa do BC é que essas alterações aumentem a competitividade e a confiança no setor de tecnologia financeira, reduzindo vulnerabilidades operacionais e cibernéticas e contribuindo para a estabilidade do sistema de pagamentos e do sistema financeiro como um todo.