Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM
O Banco Central do Brasil anunciou, em 18 de fevereiro de 2026, a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e da sua controlada Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., integrantes do conglomerado prudencial Pleno.
A medida foi tomada porque a situação econômico‑financeira da instituição se deteriorou, com problemas de liquidez e violação das normas que regulam suas atividades, além de descumprimento de determinações do próprio BCB.
Na prática, a liquidação extrajudicial encerra as operações da instituição, bloqueia a disponibilidade dos bens dos controladores e administradores e inicia o processo de pagamento dos credores, inclusive clientes pessoa física que possuíam contas ou investimentos na Pleno.
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O BCB informou que continuará investigando as responsabilidades e que eventuais sanções administrativas poderão ser aplicadas. O conglomerado Pleno representa apenas 0,04 % do ativo total e 0,05 % das captações do Sistema Financeiro Nacional, mas a decisão visa preservar a estabilidade do sistema e proteger os depositantes.