Órgão público
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
IPHAN
entidade · Brasília - DF
Vinculado a Ministério da Cultura
I - preservar o patrimônio cultural do País, nos termos do art. 216 da Constituição; II - coordenar a implementação e a avaliação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, de acordo com as diretrizes definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura; III - promover a identificação, o reconhecimento, o cadastramento, o tombamento e o registro do patrimônio cultural do País; IV - promover a salvaguarda e a conservação do patrimônio cultural acautelado pela União; V - promover a difusão do patrimônio cultural do País, com vistas à preservação, à salvaguarda e à apropriação social; VI - promover a educação, a pesquisa e a formação de pessoal qualificado para a gestão, a preservação e a salvaguarda do patrimônio cultural; VII - elaborar as diretrizes, as normas e os procedimentos para a preservação do patrimônio cultural acautelado pela União, de forma a buscar o compartilhamento de responsabilidades entre os entes federativos e a comunidade; VIII - fiscalizar e monitorar o patrimônio cultural acautelado pela União e exercer o poder de polícia administrativa nos casos previstos em lei; IX - manifestar-se, quando provocado, no âmbito do processo de licenciamento ambiental federal, estadual, distrital e municipal quanto à avaliação de impacto e à proteção dos bens culturais acautelados em âmbito federal e à adequação das propostas de medidas de controle, mitigação e compensação; e X - fortalecer a cooperação nacional e internacional no âmbito do patrimônio cultural.
Atividade do órgão em números
1,5 mil