I - receber depósitos, a qualquer título, inclusive os garantidos pela União, na forma da legislação pertinente, em especial os de economia popular, com o propósito de incentivar o hábito de poupança II - prestar serviços bancários de qualquer natureza, praticando operações ativas, passivas e acessórias, inclusive de intermediação e suprimento financeiro, sob suas múltiplas formas III - administrar, com exclusividade, os serviços das loterias federais, nos termos da legislação específica IV - exercer o monopólio das operações de penhor civil, em caráter permanente e contínuo V - prestar serviços delegados pelo Governo Federal, que se adaptem à sua estrutura e natureza de instituição financeira,ou mediante convênio com outras entidades ou empresas VI - realizar quaisquer operações, serviços e atividades negociais nos mercados financeiros e de capitais internos ou externos VII - efetuar operações de subscrição, aquisição e distribuição de ações, obrigações e quaisquer outros títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais, para investimento ou revenda VIII - realizar operações relacionadas com a emissão e a administração de cartões de crédito IX - realizar operações de câmbio: a) de interesse da própria instituição b) relacionadas aos cartões de crédito emitidos pela Instituição c) de captação, repasses de linhas de crédito e retorno dessas operações X - realizar operações de corretagem de seguros e de valores mobiliários, arrendamento residencial e mercantil, inclusive sob a forma de leasing XI - prestar, direta ou indiretamente, serviços relacionados às atividades de fomento da cultura e do turismo, inclusive mediante intermediação e apoio financeiro XII - atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e saneamento e como principal órgão de execução da política habitacional e de saneamento do Governo Federal, operando, inclusive, como sociedade de crédito imobiliário, de forma a promover o acesso à moradia, especialmente das classes de menor renda da população XIII - atuar como agente operador e financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ¿ FGTS XIV - administrar os fundos de programas delegados pelo Governo Federal XV - conceder empréstimos e financiamentos de natureza social, em consonância com a política do Governo Federal, observadas as condições de retorno, que, no mínimo, venham a ressarcir os custos operacionais, de captação e de capital alocado XVI - realizar, na qualidade de agente do Governo Federal, por conta e ordem deste, quaisquer operações ou serviços, nos mercados financeiro e de capitais, que lhe forem delegados XVII - prestar serviços de custódia de valores mobiliários XVIII - prestar serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento de atividades econômicas, de políticas públicas, de previdência e de outras matérias relacionadas com sua área de atuação, diretamente ou mediante convênio ou consórcio com outras entidades ou empresas Parágrafo único: No desempenho de seus objetivos, a CEF opera, ainda, no recebimento de depósitos judiciais, na forma da lei e de depósitos de disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, observada a legislação pertinente